A juíza Marina Rocha Cavalcanti, da 5ª Vara da Justiça Federal, suspendeu o repasse da segunda parcela do empréstimo de R$ 600 milhões, obtido pelo governo do Estado junto à Caixa Econômica Federal através do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). Ela atende, em parte, pedido liminar formulado pelo jurista Valter Rebelo, pré-candidato a governador, que ingressou com ação questionando a aplicação da primeira parcela do empréstimo.
A juíza Marina Rocha Cavalcanti, da 5ª Vara da Justiça Federal
Em sua decisão, a juíza diz que "para sanar a irregularidade já constatada e obter a liberação da segunda parcela, está o Estado do Piauí obrigado a provar (junto aos órgãos fiscalizadores, no caso a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas do Estado, este inclusive se utilizando de inspeções in loco, se for o caso) que, a despeito de ter feito transferências bancárias indevidas, utilizou os recursos dentro das finalidades vinculadas previstas no contrato".
Diz que ainda que, caso o estado persista em transferir recursos da conta vinculada ao empréstimo para a Conta Única do Estado, seja no contrato Finisa I ou Finisa II, ou em caso de comprovação, por parte da Caixa Econômica, do desvio de finalidade na aplicação da primeira parcela, o estado "se sujeitará ao vencimento antecipado da dívida e possível bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPE e ICMS, até o limite do saldo devedor atualizado, em caso de não pagamento".
Na ação, Valter Rebelo diz que o governo descumpriu cláusulas contratuais ao autorizar movimentações financeiras da conta vinculada para o Tesouro Estadual, fato que foi justificado pelo Estado como um processo de reversão de fonte, já realizado em outros empréstimos anteriores, e que tiveram as prestações de contas a provadas.
Procurada, a Coordenadoria de Comunicação disse que o Palácio de Karnak só irá se manifestar quando for notificado oficialmente da decisão liminar.
Fonte:180 Graus