CEF informou sobre o atraso no pagamento de R$ 685.277,04
O Ministério Público Federal no Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu o Ofício nº 645/2018/PR-PI-GABPR2, ao secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, para que no prazo de 5 dias, sejam prestadas informações sobre o atraso no pagamento da contrapartida referente à 11ª parcela do Contrato de Repasse nº 0275109-07/2008 - Programa PRONASCI - CONSTRUCAO DA CADEIA PUBLICA DE ALTOS/PI, no valor de R$ 685.277,04 (seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e quatro centavos).
O procurador regional dos direitos do cidadão, Kelston Pinheiro Lages, informou ao Secretário de Justiça do Piauí que tramita na Procuradoria o Procedimento de Acompanhamento nº 1.00.000.002876/2017-91, instaurado com o objetivo de acompanhar a regularidade da aplicação dos recursos federais no sistema prisional do Estado do Piauí e que no curso da instrução do supracitado procedimento, por meio do ofício nº 2465/2018/GIGOVTE, a Gerência Executiva e Negocial de Governo da Caixa Econômica Federal prestou informações acerca do atraso do pagamento.
O PRDC destacou que, no bojo do Inquérito Civil nº 1.27.000.000576/2016-43, foi expedida a RECOMENDAÇÃO N° 06/2017/PRDC, mediante a qual recomendou que a SEJUS/PI, adotasse as providências para efetuar o imediato repasse de parcelas de contrapartida em atraso, naquela ocasião, e ainda, que se abstivesse de deixar de efetuar tal pagamento em dia, para que o andamento da respectiva obra não sofra solução de continuidade e que acerca desse fato, o Governador do Estado do Piauí e Secretário de Fazenda do Estado do Piauí foram devidamente cientificados do inteiro teor da recomendação.
Para o procurador da República Kelston Lages, “a conclusão da obra da Cadeia Pública de Altos é medida imperiosa e necessária, a fim de amenizar o estado caótico que vive o sistema prisional no estado do Piauí, levando à graves violações da Lei de Execução Penal e aos direitos humanos previstos em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, fatos estes atestados de forma recorrente, através de relatórios técnicos produzidos pelos órgãos de controle da Execução Penal”, enfatizou.
Diante do exposto e antes da adoção de eventuais providências legais, visando a instrução do procedimento, o Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, no exercício de suas funções institucionais e legais, amparado pelo teor do art. 8º, IV da Lei Complementar nº 75/93, requisita a Vossa Excelência que, no prazo de 5 (cinco) dias, sejam prestadas informações acerca do fato noticiado pela Caixa Econômica Federal, em especial, sobre as providências, até o presente momento, tomadas pela SEJUS/PI em relação ao pagamento da 11ª parcela de contrapartida do Contrato de Repasse nº 0275109-07/2008.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí