Folia Parceria com pasta do governo federal já foi alvo de tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União

A Polícia Federal solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações sobre o convênio Nº 700711/2008 celebrado entre a então Piemtur e o Ministério do Turismo.
O convênio tinha como objeto a realização do Réveillon de Parnaíba. Pelo acordo, a pasta do governo federal transferiu 150 mil reais, sendo que outros 20 mil reais corresponderiam à contrapartida.
O responsável pela pasta à época era José do Patrocínio Paes Landim, ex-diretor-geral da Piauí Turismo, como era chamada a Piemtur.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TCU
No ano de 2016, um acórdão de uma Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que Paes Landim devolvesse a quantia atualizada de R$ 150 mil.
“Cabível, ainda, diante da gravidade dos fatos narrados nos autos, aplicar ao Sr. José do Patrocínio Paes Landim a multa capitulada no art. 57 da Lei 8.443/1992”, diz o documento.
A referida legislação é a que trata da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), e o artigo imprime que “quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário”.
Dessa forma, Patrocínio Paes Landim vai ter que pagar, no mínimo, cerca de meio milhão de reais ao erário, já que a atualização vai reincidir desde o ano de 2009, também conforme a decisão. 
Pelo acórdão do Tribunal de Contas da União, na parte que trata sobre o “exame técnico”, “a irregularidade geradora de dano ao erário nesta Tomada de Contas Especial configurou-se pela ausência de comprovação da efetiva realização das apresentações artísticas/culturais pactuadas, o Réveillon da localidade de Parnaíba”.
A Corte de Contas da União acabou por também declarar Patrocínio Paes Landim revel. “Ante o silêncio do Sr. José do Patrocínio Paes Landim, e inexistindo nos autos elementos que permitam concluir pela ocorrência de boa-fé ou de outros excludentes de culpabilidade em sua conduta, propomos o julgamento de suas contas pela irregularidade, com a imputação do débito apurado, bem como da multa”, traz a conclusão do acórdão. Além do que, “considerar revel o Sr. José do Patrocínio Paes Landim”.
O TCU ainda determinou o envio de cópia do acórdão ao Ministério do Turismo e à Procuradoria da República no Estado do Piauí.
O relator do caso foi o ministro Marcos Bemquerer Costa.
MOVIMENTAÇÃO
Última semana, a Polícia Federal solicitou informações sobre o convênio ao Tribunal de Contas do Estado.
 Fonte:180 Graus