O dia 26 de dezembro é conhecido como o “dia da troca dos presentes de Natal”. Em entrevista ao Notícia da Manhã, o chefe de fiscalização do Procon do Ministério Público do Piauí, Arimatéia Marques, orientou os consumidores para algumas medidas a serem adotadas para evitar problemas com essa questão. É necessário até mesmo uma gentileza já que muitas vezes a troca não é obrigatória por parte do lojista.
“O consumidor precisa ter o instrumento de troca, a nota fiscal, para garantir a possível troca. Nós consideramos essa troca, de bens duráveis e não-duráveis, os não-duráveis tem até 30 dias para troca e os duráveis 90 dias, com produtos com defeitos ou vícios”, explicou o chefe.
Arimatéria Marques ressaltou que também existe o “vício oculto”, verificado depois de um certo tempo. Os bens duráveis são os eletrodomésticos e os não-duráveis tem como exemplo os cosméticos.
“Um dado importante é que temos os bens essenciais, que são as geladeiras, fogões, que a troca precisa ser imediata. Então, o Código (do Direito do Consumidor) determina a troca imediata”, relatou.
Sobre a nota fiscal, ela geralmente não acompanha o presente de Natal. As empresas informam aos clientes que nesse caso é importante não retirar a etiqueta. O presente geralmente tem a data da compra para poder contabilizar o tempo certo permitido para a possível troca.
“Esse é um contrato entre o consumidor e o fornecedor, onde ele estabelece um prazo de troca. Se não tem o prazo de troca, deixar bem claro, o consumidor não tem o direito da troca, mas hoje o bom relacionamento do consumidor e fornecedor, todos os estabelecimentos colocam o prazo. Agora, não havendo essa informação, é que as pessoas confundem, não há obrigatoriedade. Isso que é importante. O Código do Consumidor diz: se existe uma informação ele tem que cumprir a oferta porque ele fez um contrato com o consumidor, informando que com três, sete dias, (para troca)”, explicou Arimateia.
Outra demanda em que o Procon é procurado é se os consumidores têm o direito da troca em compra feitas com ambulantes, os camelôs. “Ele não tem a nota fiscal, não tem essa relação. Infelizmente, não poderá”, disse o fiscalizador.