Além da imediata transferência dos presos diante da situação emergencial e caótica do Sistema Prisional do Estado
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicitou à Justiça Federal que o Estado do Piauí promova a imediata interdição parcial da Penitenciária Mista de Parnaíba, com a consequente transferência dos presos para outros estabelecimentos prisionais, aptos a recebê-los.
A ação, requerida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, dá ciência à Justiça, do relatório de inspeção produzido pelo Conselho Penitenciário do Estado do Piauí na Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, onde apresenta ao MPF várias constatações de extrema gravidade, na inspeção realizada dia 21 de fevereiro de 2019, onde os detentos estão sendo sujeitos a condições degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana. 
De acordo com o Conselho Penitenciário, as instalações físicas da Penitenciária Mista de Parnaíba originaram-se do prédio que fora construído, há décadas, para o funcionamento do antigo Mercado Central da cidade, configurando uma situação esdrúxula que tem sido mantidas ao longo de sucessivas décadas como presídio. As instalações hidráulicas e a rede interna de esgoto estão estouradas, as paredes e pisos deteriorados, há umidade e sujeira por todo canto, o que propicia a proliferação de bactérias, fungos e insetos. 
Constatou-se ainda que as instalações elétricas são absolutamente inadequadas e representam riscos à vida e incolumidade física dos seres humanos que lá habitam e trabalham. Diante dessas constatações, o próprio Conselho Penitenciário já havia recomendado a interdição. 
Para o MPF, tais fatos corroboram com o relatório de inspeção produzido pelo mesmo Conselho, em abril de 2018, anexado nos autos da ação civil pública ajuizada ano passado, onde naquela oportunidade, foram observadas as mesmas irregularidades, entretanto, o Estado do Piauí nada fez, até o presente momento, para resolver ou pelo menos amenizar os problemas e que já possuía plena ciência, e que inclusive se agravaram.
Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, “essa medida é imperiosa e urgente, diante do tratamento subumano a que os presos estão submetidos como bem ressaltou os conselheiros que efetivaram a inspeção em tal estabelecimento penal, onde nem animais irracionais são merecedores de tal tratamento. Tal conduta viola os mais básicos princípios constitucionais de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além da própria lei de execução penal. Agrava-se ainda, pela inércia dos gestores diante de tal quadro, para a solução ou pelo menos amenização de tal cenário, pois mesmo o Estado do Piauí reconhecendo a situação de emergência que passa o sistema prisional, tem sido omisso e/ou adotado soluções tímidas que fazem com essa situação permaneça”, declarou.
O Ministério Público Federal requer que:
a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, ao Estado do Piauí, através do Sr. Secretário de Justiça a imediata interdição parcial da Penitenciária Mista de Parnaíba, a exceção apenas da ala feminina e a que abriga os presos de bom comportamento, com comunicação imediata ao Governador do Estado do Piauí para fiel cumprimento, sob pena de multas. (Arts. 77 d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);
b) Seja determinado ainda imediatamente ao Secretário de Justiçado Estado do Piauí, que promova a imediata transferência dos presos para outros estabelecimentos prisionais aptos a recebê-los, a ser concluída tal medida num prazo de 30 dias, sob pena de multa pessoal;
c) Sejam apreciadas as medidas de tutelas provisórias apresentadas na inicial, diante da situação emergencial e caótica do Sistema Prisional do Estado do Piauí, face o agravamento da situação diante da inércia dos gestores e tímidas medidas até então adotadas, que até então, não surtirem o efeito desejado para, pelo menos, amenizar a gravíssima situação prisional no Estado;
d) A juntada aos autos de toda a documentação relacionada;
f) Citação dos requeridos para querendo apresentarem manifestações.
Confira o documento na íntegra em www.mpf.mp.br/pi.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar inaudita altera pars em face da União Federal, Estado do Piauí, Governador do Estado do Piauí, Secretário de Justiça do Estado do Piauí, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e do Diretor Geral do DEPEN-MJ.
A ação objetiva impor aos demandados a obrigação de fazer no sentido de promover melhorarias no sistema prisional do Estado do Piauí, no que diz respeito a fazer cessar, de modo efetivo, as graves violações de direitos humanos, especialmente relacionadas à superlotação, aos riscos à vida e à integridade física dos detentos, às precárias condições estruturais dos presídios piauienses, de saneamento básico, de higiene e de saúde, sendo considerados todos esses fatores caracterizadores de tratamento desumano e degradante para as pessoas custodiadas, sobretudo, considerada a ineficiência administrativa para o uso dos recursos oriundos do FUNPEN-MJ, com vistas a cumprir as disposições constantes da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e tratados internacionais de que o Brasil é signatário.
A ação civil pública tramita na 5ª Vara da JF sob o nº 1002449-44.2018.4.01.4000.
Confira a ACP em www.mpf.mp.br/pi .
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)