Ex-vereador foi enterrado vivo após ser enganado, raptado, agredido com um suposto soco inglês e alvo de tiros
- Emídio Reis denunciou práticas de corrupção no município de São Julião
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_Continências: Um dos acusados é Francimar Pereira (esquerda), que nesse registro está ao lado do deputado estadual Nerinho (direita). Na mesa também está o membro do 4º BPM de Picos, tenente coronel Edwaldo Viana 
ASSASSINATO TEM 6 ANOS E 7 MESES
Em um recente despacho o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo chama atenção para a possibilidade de prescrição do caso envolvendo a bárbara morte do ex-vereador Emídio Reis da Rocha, alvo de investida contra a sua vida após denunciar um suposto esquema que levou ao poder do município de São Julião o grupo político do qual fazia parte o ex-vice-prefeito José Francimar Pereira - acusado de ser o mandante do crime.
O despacho ocorreu no âmbito de um Recurso em Sentido Estrito que tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, contra denúncia que pronuncia os réus José Francimar Pereira, Valter Ricardo da Silva e José Gildásio de Brito e os torna aptos a ir a julgamento no Tribunal Popular do Júri, segundo decisão oriunda da 5ª Vara da Justiça de Picos.
Ocorre que, quando da solicitação do recurso na pauta de julgamento da Câmara no dia 8 de maio, o advogado Vinícius Cunha de Sousa Dantas renunciou aos poderes para atuar na causa lhes conferidos pelo acusado Valter Ricardo da Silva.
Feito isso, obrigou o desembargador a adiar a sessão de julgamento do caso e notificar o acusado, ressaltando que se não nomear novo defensor, o caso será remetido à Defensoria Pública. E assim se vai mais tempo. É nesse contexto que o membro do Tribunal de Justiça requereu urgência, em face do risco do instituto da prescrição. 
"Relatado o feito e solicitada a sua inclusão em pauta de julgamento em 08/05/2019 (Evento 329724 do PJe), o advogado Vinícius Cunha de Souza Dantas, em petição apresentada em 05/06/2019 (Evento 600515 do PJe), renunciou aos poderes conferidos pelo recorrente Valter Ricardo da Silva (procuração de fls.3155). Ante o exposto, determino a intimação pessoal do recorrente Valter Ricardo da Silva, via oficial de justiça, no último endereço informado nos autos (procuração de fls.3155), para constituir outro defensor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de Defensor Público para o ato. Cumpra-se com urgência, considerando o risco de prescrição”, informa trechos do despacho. 

ANULAÇÃO DE UMA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Uma sentença de pronúncia dos acusados ainda vivos restou anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por excesso de linguagem - um erro do juízo de piso, no momento em que só precisa dizer que os apontados por envolvimento no crime estão aptos a serem submetidos ao Tribunal do Júri, pelo que se empreende das provas, sem que tenha que florir a decisão. 
Diante da nova sentença de pronúncia, a defesa de José Francimar Pereira sustenta a sua nulidade em razão dos vícios de ausência de alegações finais, novamente de excesso de linguagem e de ausência de fundamentação quanto às qualificadoras. 
O ASSASSINATO
_Então vereador Emídio Reis, vitima de emboscada 
A bárbara morte do ex-vereador Emídio Reis, do município de São Julião, ocorreu no dia dia 31 de janeiro de 2013. 180Graus
Na região de Picos os acusados de executar o assassinato armaram uma emboscada contra o vereador, o espancaram, supostamente com um soco inglês, dispararam tiros contra seu corpo e o enterraram ainda vivo.
A motivação seria vingança por denúncias contra o grupo político que, na época, fora eleito para alçar ao poder.
CONFIRA REPORTAGEM DETALHADA SOBRE O CASO:____________