George dos Santos Diniz, vulgo “Paraibinha”, foi condenado em 11 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 80 dias multa pelo crime de roubo qualificado que resultou na morte do montador de som, Augusto Cesar Pereira, em Parnaíba. George atingiu a vítima brutalmente com um tiro na cabeça. Apesar da sentença, Paraibinha continua foragido.
De acordo com a sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, o crime cometido é doloso e punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, restando assim, presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar, como garantia da ordem pública, provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria, inclusive resultante desta condenação.
“É absurdo pensar que pessoas como o acusado com tamanha propensão a prática delituosa, possa responder em liberdade e ainda acreditar que ele se reabilitará e não cometerá novos crimes, sendo que é FUGITIVO do sistema prisional. É certo que a Lei Penal é muito falha, mas não é ela que manda o crime ser cometido e tampouco que criminosos violentos sejam soltos tantas vezes. Este juízo não se convence mais com o argumento de que encarceramento não conserta, no Cárcere é que os criminosos devem ser corrigidos, e para isso, basta que o Poder Público construa e mantenha Presídios decentes, o que não é obrigação do Judiciário”, ressaltou a magistrada.
Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba