O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) o calendário das eleições municipais de 2020
Redação 
Sessão do TSEFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Primeiro turno das eleições municipais acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro. Eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) o calendário das eleições municipais de 2020.
Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.
No ano que vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Veja abaixo algumas das datas previstas no calendário.
Calendário Eleitoral 2020:
01/janeiro – Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação
01/ janeiro – Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/abril -TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/ abril – Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/maio – Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/julho – Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/ julho – Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/ julho – Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08 Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/agosto – Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/setembro – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/ setembro – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/ setembro – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/outubro – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/ outubro – Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/ outubro – Votação do Primeiro turno
23/ outubro – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/ outubro – Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/ outubro – Votação do Segundo turno
Fonte: TSE