TABELINHA DO WORD NÃO VALE – Depois do fracasso da tabelinha do Word mostrando supostos gastos de R$ 156 milhões no combate à pandemia do Coronavírus, os órgãos de controle vão enviar ofícios ao governador Wellington Dias e ao Secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, alertando que deverão cumprir com mais transparência o que prevê a Lei Federal 13.979/2020 (medidas de enfrentamento decorrente do coronavírus) e a Lei 12.527/ 2011 (Lei de acesso a Informação – LAI).
Os gestores estaduais aceleraram as compras milionárias sem licitação nos últimos dias, mas não estariam dando o devido comprimento ao que prevê a Lei Federal 13.979/2020, no seu § 2º do art. 4º:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. 
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Assim, não basta jogar valores em uma tabelinha amadora de Word, a lei federal obriga a transparência de uma lista específica no site do governo acessível a todos com os seguintes dados: nome do contratado, CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo número do processo. Tudo que for usado justificando o combate à pandemia deverá estar nessa lista para facilitar a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da população.
Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Federal, CGU, CGE entre outros órgãos devem sugerir (nos ofícios) que as despesas contratadas sem licitação pelo governo do Piauí ou pelas prefeituras devam ser colocados em uma tabela, de fácil acesso na internet e que sejam atualizadas diariamente. Assim é o que prevê o dispositivo legal.
SE OS GESTORES não cumprirem a lei, qualquer cidadão poderá denunciar de maneira rápida (até de forma anônima) no site do MPF.(Código do Poder)
Fonte:blog do pessoa