PRDC quer garantidos a proteção aos direitos humanos, com respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal
Arte: Secom MPF
O Ministério Público Federal no Piauí, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu hoje,24, a Recomendação nº 01/2020 à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSPPI) e a Recomendação nº 02/2020 à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), órgão que a Guarda Municipal é vinculada.
As recomendações são para a observância das normas de proteção aos direitos humanos, com respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, nos tratados internacionais e no ordenamento jurídico Brasileiro, quando do exercício da atividade policial no cumprimentos dos decretos relativos à Covid-19.
No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Pinheiro Lages, considerou a instauração de notícia de fato, com vistas a apurar condutas supostamente ilícitas ocorridas nos Bairros Parque Piauí e Dirceu Arcoverde, em Teresina/PI, no início desta semana, durante fiscalização da Polícia Militar do Piauí e da Guarda Municipal para o cumprimento dos decretos estadual e municipal que estabelecem o fechamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais não essenciais, com o objetivo de evitar a disseminação do novo corona vírus (Covid-19) na Capital, fatos divulgados amplamente por veículos de comunicação locais.
Para o procurador, a fiscalização sobre eventuais descumprimentos de normas restritivas das liberdades, relativas ao isolamento social em razão da pandemia, não podem ser combatidas com outras violações à Constituição Federal, Tratados internacionais de proteção aos direitos humanos que tutelam a integridade física dos cidadãos e das quais o Brasil é signatário. Ademais não se pode esquecer que a atividade econômica que gera impostos é crucial ao Estado a propiciar inclusive o pagamento dos agentes públicos. Portanto, necessário o comedimento em tais ações.
O Ministério Público Federal recomendou, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas, que:
a) Procedam orientação aos agentes de segurança e agentes de segurança da Guarda Municipal de Teresina, por meio de ofícios circulares, cursos, e outros, sobre a necessidade de observância das normas de proteção aos direitos humanos, com respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, nos tratados internacionais e no ordenamento jurídico Brasileiro, quando do exercício da atividade policial no cumprimento dos Decretos editados pelo Estado, especialmente nas abordagens de fiscalização do cumprimento das normas restritivas aos cidadãos relativas ao enfrentamento ao COVID-19, com o objetivo de resguardar, sempre, sua integridade física, psíquica e moral;
b) Dêem ciência da recomendação ao Governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias e ao Prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho, respectivamente, bem como a todos os representantes legais dos municípios do Estado do Piauí.
Foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o MPF seja informado do acolhimento da Recomendação e as providências adotadas no sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente. O não atendimento das providências apontadas, ensejará na responsabilização, sujeitando-se às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes acima indicados ou outros cuja atuação seja pertinente ao seu objeto.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão enviou ainda cópia da documentação e áudios ao Ministério Público Estadual (MPPI) para providências cabíveis, especialmente no âmbito do controle externo da atividade policial.
Assessoria de Comunicação Social
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