Marcelo Castro, do PMDB, será novo ministro da Saúde - Brasil 247
A 2ª Turma do STF decidiu por encaminhar para o TRE-PI parte de investigação contra o senador Marcelo Castro por eventuais crimes eleitorais.
No caso da PET 7997, os fatos investigados dizem respeito a doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha de Castro à reeleição para deputado federal em 2014. Nas eleições de 2018, ele foi eleito para o Senado Federal.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que o objeto da PET 7997 se restringe a fatos relativos ao repasse de verbas da JBS a Marcelo Castro, a título de doação para campanha eleitoral, sem declaração à Justiça Eleitoral.
Assim, diferentemente do que alegado pelo MPF, não se trata de vantagem indevida recebida em troca do apoio à candidatura de Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados, o que caracterizaria os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que estão sendo investigados em outros procedimentos judiciais.
De acordo com o relator, a contemporaneidade dos fatos com o exercício do cargo de deputado federal não leva à competência do STF para julgar o caso. E, ainda que haja a presença de crimes conexos a delitos eleitorais, a competência é da Justiça especializada (eleitoral), conforme jurisprudência reafirmada pela Corte no julgamento de recurso no INQ 4435. Assim, para Lewandowski, a manutenção do envio dos autos para O TRE-PI é medida que se impõe.
Com informações do STF.