O Governo do Piauí mais uma vez estabeleceu, por meio do decreto nº 19.027, medidas mais rígidas para este fim de semana, nos dias 13 (sábado) e 14 de junho (domingo) para todo o estado. Elas se somam ao decreto nº 19.024, que estabeleceu ponto facultativo na quinta-feira (11), por conta da data religiosa de Corpus Christi, e na sexta-feira (12). As medidas visam fortalecer o isolamento social e ações de enfrentamento à Covid-19 no estado.
Pelo novo decreto do Estado, no sábado (13), fica garantido o funcionamento de:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– mercados e supermercados;
– panificadoras e padarias;
– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– borracharias;
–serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
– serviços de transporte de cargas;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
– atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
– casas lotéricas;
– concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
Domingo (14), poderão funcionar apenas:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– imprensa;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
– serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
Serviços Públicos
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 13 e 14 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Transportes
Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 12 de maio até as 24 horas do dia 14 de junho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado.
Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.
Fiscalização
Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Guarda Municipal de Teresina (GCM) e devem reforçar a fiscalização em relação à aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Outros
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelos municípios. Nos escritórios vinculados às transportadoras, só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.
As casas lotéricas poderão funcionar, respeitando o controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
O objetivo é alcançar novamente um índice de isolamento social na casa dos 55%, o que reduz a propagação do novo coronavírus e, por consequência, evita o colapso do sistema de saúde do Piauí.
Fonte: Com informações da CCOM