MPF obtém decisão que suspende grilagem de terras em Gilbués, no Piauí

O juízo determinou, se necessário, a utilização da Força de Segurança Nacional.


Imagem da deusa da Justiça na Mitologia Grega, segurando na mão direita uma balança e na outra mão uma espada. Ao fundo imagem de livros e uma balança.

  


O Ministério Público Federal (PI), no Piauí, obteve importante decisão contra a grilagem de terras ao sul do estado do Piauí. A Justiça Federal, por meio da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente, deferiu pedido de liminar, em ação civil pública ajuizada pelo MPF determinando a suspensão de qualquer atividade que represente perturbação da posse tradicional exercida pela Comunidade Melancias, localizada em Gilbués, município ao sul do estado, a  597 km da capital Teresina, com a utilização, se necessário, da Força de Segurança Nacional.

Segundo a Ação Civil Pública (Processo nº 1003719-20.2020.4.01.4005) ajuizada pelo MPF, a população da comunidade tradicional de Melancias, em Gilbués(PI), vem sofrendo uma série de violações de seus direitos, principalmente no que se refere à sua posse tradicional. O MPF, amparado no Inquérito Civil nº 1.27.005.199/2017-83 e outras documentações (Boletins de Ocorrência), aduz que o senhor Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior, de forma reiterada, está ilegalmente se apossando das terras da comunidade Melancias, bem como praticando atos como desmatamento, destruição de cercas, divisas e ameaçando/coagindo a população local, para que estes abandonem suas terras.

Na mesma ação, o MPF aponta a omissão e responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) em não promoverem a regularização fundiária do Território Melancias.

O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente acolheu os argumentos do MPF ao entender que a omissão do Incra e do Interpi na adoção das providências necessárias à regularização fundiária da Comunidade Melancia fogem ao razoável,contribuindo decisivamente para o clima de instabilidade social que se instaurou naquela região.

Para a Justiça, tivessem o Interpi e o Incra agido, dentro de suas respectivas atribuições institucionais, para a regularização da posse histórica da citada comunidade tradicional, certamente não se teria chegado ao atual cenário de conflito e instabilidade social ora vivenciados naquela região, de modo que essa omissão,assumindo contornos juridicamente relevantes, não só merece a reprovação judicial, como também, deve ser convolada na adoção de medidas que, concretamente, se voltem ao restabelecimento da ordem e paz sociais, mediante a promoção das medidas administrativas que, há muito, já deveriam ter sido adotadas, com vistas ao reconhecimento dos direitos historicamente consolidados em favor da Comunidade Melancias.

Ao analisar os elementos de informação acostado no autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, principalmente através da conjugação do Inquérito Civil nº 1.27.005.199/2017-83 e do Processo 0000021-81.2014.8.18.0042,Interdito Proibitório, que tramita na Vara Agrária de Bom Jesus/PI, no qual se expediu liminar em favor da comunidade (documentos e decisão em anexo), a Justiça Federal concluiu que fica evidenciado que a população da localidade Melancias possui, de fato, laços historicamente consolidados com o território por eles ocupado, conforme laudo antropológico, os quais têm sido ilicitamente vulnerados pela a ação de grileiros que, de forma ilegal, se aproveitam da inércia do Interpi e do Incra em legalizar o território para explorar, indevidamente, os recursos naturais da localidade tradicionalmente ocupada há mais de 120 anos (laudo antropológico e certidões de óbito), prejudicando a saúde e bem-estar da população local (conclusão do inquérito civil).

O Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente deferiu o pleito liminar (tutela provisória de urgência) do MPF e determinou:

A) Que o senhor Francisco das Chagas Dias Rosal Junior  ou qualquer empregado  seu ou pessoa que esteja a seu serviço, a qualquer título, suspenda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da ciência desta decisão, de qualquer atividade que envolva desmatamento, destruição ou construção, bem como todo e qualquer ato que represente perturbação da posse tradicional exercida pela Comunidade Melancias, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 em caso de descumprimento da ordem ora exarada, sem prejuízo da resposta criminal à transgressão da ordem judicial ora proferida;

B) Que o Incra e o Interpi, no âmbito das atribuições que lhes competem, concluam, no prazo  120  dias,  o  procedimento  administrativo  de  regularização  fundiária  do  Território Melancias, sob pena de multa diária R$ 1.000,00;

C) A expedição, com urgência, de mandado de intimação e citação, devendo o Oficial de Justiça intimar  o senhor Francisco das Chagas Dias Rosal Junior para  cumprimento voluntário no prazo acima referido, e, após expirado o prazo citado e na constatação de descumprimento da decisão ora proferida, certificar o ocorrido, hipótese em que deverá ser expedido Mandado de Desocupação forçada daqueles que se opuserem, podendo o Oficial de Justiça incumbido do múnus, se for o caso, solicitar apoio policial;
D) Por fim, na hipótese de resistência, pelos esbulhadores, de cumprirem espontaneamente a ordem ora exarada, comunique-se esta decisão ao Ministério da Justiça, para que, sendo o caso, seja empregada a Força Nacional de Segurança na restauração da ordem pública naquela região.
Confira a decisão na íntegra.

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