Prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy O pedido do Ministério Público foi acatado pelo juiz José Carlos Amorim, que determinou que o prefeito de Buriti dos Lopes não promova ou incentive atos de propaganda eleitoral presencial.

O Ministério Público Eleitoral obteve decisão judicial, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do candidato a prefeito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior (Júnior Percy), e do candidato a vice-prefeito Jarbas Fortes dos Santos Filho.

A decisão judicial foi expedida após denúncias de que os candidatos estavam descumprindo as medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, definidas pelo Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19 para as eleições municipais. 

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy

O pedido do Ministério Público foi acatado pelo juiz José Carlos Amorim, que determinou que Raimundo e Jarbas não promovam, incentivem, realizem ou participem de atos de propaganda eleitoral presencial que desobedeçam às normas de contenção da disseminação do novo coronavírus.

No Piauí, as atividades desenvolvidas no processo eleitoral ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações de doações, campanhas e pesquisas eleitorais, entre outras, devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.

O MPE tomou conhecimento de que o candidato a prefeito Raimundo Júnior convidou seus apoiadores para um evento eleitoral chamado “arrastão”, porque estava inconformado com a decisão judicial que determinou a impugnação de sua candidatura por conta de uma condenação por improbidade administrativa por acúmulo indevido de cargos públicos.

Conforme o órgão ministerial, a candidatura de Percy Júnior foi indeferida pela Justiça Eleitoral, porque ele foi demitido do serviço público em decorrência do processo administrativo do dia 10 de março de 2014. Por conta disso, ele teve seu registro de candidatura indeferido e está inelegível para as eleições de 2020.

O candidato fez ainda uma transmissão de vídeo pela internet na qual é possível se visualizar que ele está sendo “carregado” por apoiadores, uma grande quantidade de pessoas, que não usavam máscaras e não atendiam ao distanciamento social, informou o MPE.

O movimento promovido pelo candidato seria a concentração de apoiadores em frente à residência dele para depois percorrer várias ruas da cidade, com o objetivo de promover sua candidatura. Os atos representam perigo de aglomeração de pessoas, com potencial para descumprir as medidas de prevenção e combate à Covid-19.

De acordo com o MP, é importante lembrar que o candidato já realizou evento de campanha na noite do dia 23 de outubro, no qual se constatou inobservância às restrições sanitárias vigentes no Estado do Piauí.

Segundo o órgão ministerial, a abstenção total para que Percy Júnior e Jarbas Filho não promovam passeatas, carreatas e comícios fica estabelecida até a homologação/aprovação de compromisso de cumprimento de protocolos de segurança sanitária, em tais eventos.

A realização de comício, somente será permitida em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas, inclusive com possibilidade de transmissão pelas redes sociais (comício no formato híbrido – presencial e virtual), adotando-se as medidas preconizadas no decreto estadual e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, como uso de máscaras e distanciamento social, ficando os candidatos, partidos e coligações obrigados a comunicar o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, em até 72 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral e ao Comando da Polícia Militar, ao Batalhão da Polícia Militar e à Vigilância Sanitária, para a devida fiscalização.

Foi expedida ainda uma Recomendação Administrativa no dia 11 de outubro de 2020, para que todos os candidatos e partidos políticos adotem as medidas sanitárias necessárias durante a realização dos atos de campanha e propaganda eleitoral (uso obrigatório de máscaras de proteção facial, distanciamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas, limpeza de ambientes, priorizar reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações, etc.). Além disso, a Orientação Normativa PRE nº 04/2020, estabeleceu a garantia da liberdade para realização de atos de propaganda eleitoral limitada à integral observância às normas sanitárias com o objetivo de proteger a segurança do eleitor e de todos os participantes ou espectadores do processo eleitoral.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

Fonte:viagora