Não será mais obrigatório o uso de máscaras de proteção, em locais abertos, no Distrito Federal, a partir  do dia 3 de novembro, conforme determinou o governador Ibaneis Rocha, por meio de decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, nesta terça-feira (26).

Entretanto a liberação tem ressalvas: ainda será obrigatório o uso das máscaras em todos os espaços públicos fechados; em áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nos meios de transporte público coletivos.

O texto também assegura que pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais não estão obrigadas a usar máscaras.

A regulamentação do retorno das aulas presenciais em toda rede pública de ensino, também está no decreto. O retorno havia sido anunciado na semana, pela Secretaria de Educação do DF.

O texto confirma a dia 3 de novembro para a volta, e traz as regras: disposição das mesas a uma distância de 1 metro uma das outras, a contar das cadeiras; organizar os espaços de modo a garantir a ocupação dos assentos de forma intercalada entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas, modificar as atividades desportivas de forma que sejam realizadas, preferencialmente, ao ar livre ou em ambientes ventilado; as modalidades que usualmente propiciam contato físico, como as lutas, artes marciais, danças e similares, devem ser realizadas, preferencialmente, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas.

Em relação ao uso das máscaras de proteção, o decreto estabelece que as escolas da rede pública terão liberdade para  definir as regras em regulamento próprio.

Fonte: Diário do Poder