Sendo assim, as prestadoras de serviços de atividades físicas não poderão ser fechadas em virtude de decretos em decorrência de situações adversas, como ocorreu no início da pandemia da Covid-19


Por Eduardo Machado, In Foco.
 
Imagem meramente ilustrativa. - Foto: Reprodução.
O Projeto de Lei N° 4.694/2021, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Parnaíba, Carlson Pessoa (DEM), que reconhece como serviço essencial no âmbito do município a prática de atividade física oferecida em estabelecimentos destinados a esta finalidade ou em espaços públicos, agora é lei municipal. A Lei N° 3.647 de 08 de novembro de 2021, foi promulgada pelo presidente Carlson durante a sessão ordinária desta segunda-feira (08/11), seguida da promulgação de outras 13 leis em benefício dos parnaibanos.

Sendo assim, academias, espaços de ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e esportivas passam oficialmente a ser consideradas prestadoras de serviços essenciais na cidade de Parnaíba, não poderão ser fechadas em virtude de decretos em decorrência de situações adversas, como ocorreu no início da pandemia da Covid-19.

A Lei determina que os estabelecimentos deverão limitar o número de pessoas em atendimento, reduzindo no mínimo em 20% de sua capacidade, evitando aglomeração e prevenindo a saúde de todos. Os praticantes, obrigatoriamente, deverão fazer uso de máscaras durante todo o tempo que permanecerem nos estabelecimentos.

Conforme explanou o parlamentar, a prática de atividade física regular contribui para a saúde como um todo, aumentando a imunidade, ajudando assim no combate ao coronavírus.