Cronograma de pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2020, apresentado pelo governo federal, ainda será aprovado
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal, será votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta sexta-feira (7). Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020.
A informação foi confirmada por Canindé Pegado, conselheiro-titular e presidente do Codefat no biênio 2019-2020.
O governo é quem define as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas a divulgação depende de aprovação do conselho.
O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Os calendários são os seguintes:
Calendário de Pis para 2022

Calendário do Pasep para 2022
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o calendário do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020 será divulgado oficialmente somente após a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O ministério informou ainda que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.
O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.
Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.