Segundo a ação judicial, o empresário estaria promovendo desmatamento de área protegida pelo ICMBio.
   O juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira, da Vara única da Comarca de Luís Correia, proferiu decisão em caráter liminar contra o empresário Fábio Barbosa Ribeiro, o Fábio Jupi, determinando que ele desocupe um terreno no município de Cajueiro da Praia, reintegrando a posse ao atual dono das terras. A decisão é do dia 01 de fevereiro.
O magistrado acatou pedido formulado por José de Anchiêta Juracy, em ação de reintegração de posse, onde ele alega ser o possuidor regular de um terreno assegurado por Registro Imobiliário Patrimonial, desde o ano de 1993. O juiz ressaltou que a terra, na realidade, pertence à União, mas que o senhor José de Anchieta demonstrou possuir “justo título”.
Foto: Reprodução/Instagram
Fábio Jupi
Narra a ação que o empresário Fábio Jupi estaria desmatando o território, que fica na região da Ponta do Socó, área protegida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Diante do impasse, o magistrado considerou que cabe ao julgador, ao apreciar a relação possessória, verificar diante dos fatos e provas apresentadas, qual das partes apresenta a melhor posse, devendo esta ser entendida como a conjugação dos elementos que caracterizam a posse, podendo caracterizar-se pelo justo título de aquisição da posse; pelo exercício da função social da propriedade; ou pela anterioridade da posse.
O juiz destacou ainda que recentemente fora lavrado Auto de Infração em face de Fábio Jupi. “Para comprovar, o autor [da ação] fez juntar no bojo da petição inicial: Boletins de Ocorrência registrado nos dias 10, 13 e 17/12/2021, descrevendo a prática do esbulho possessório pelo requerido, com a derrubada das cercas que delimitava o imóvel, bem como as ameaças sofridas pelo autor; Registros Fotográficos e de Vídeos realizados nas áreas dos imóveis dos Autores, demonstrando a derrubada das cercas levantadas pelo autor e o levantamento de novas cercas pelo Requerido, inclusive, utilizando homens armados para suas ações, que evidenciam a existência de conflito fundiário na área”, colocou o magistrado.
Assim, o juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira ordenou que Fábio Jupi se abstenha de praticar quaisquer atos de posse no perímetro em litígio, e determinou a desocupação do terreno no prazo de 24 horas, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
“O mandado de reintegração deverá ser cumprido por oficial de justiça, devendo este se valer do reforço policial para assegurar o cumprimento”, proferiu o magistrado.
Outro lado
O empresário Fábio Jupi não foi lozalizado pelo GP1.
 GP1