Os crimes aconteceram em janeiro de 2019, na localidade Mundo Novo, zona rural do município de Bom Princípio do Piauí.

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, obteve a condenação na última terça-feira, 22 de março, de José Carlos da Silva pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por meio que impossibilitou a defesa da vítima. Os crimes vitimaram Leôncio Alves da Silva e Antônio Francisco de Sousa Silva.

A Promotora de Justiça, Francineide de Sousa Silva, atuou como representante do Ministério Público na sessão do Tribunal do Júri. José Carlos foi condenado pelos crimes tipificados nos artigos 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, acrescido, uma única vez, da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do mesmo código, combinado com o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, na forma do artigo 69, do Código Penal. Os crimes aconteceram em janeiro de 2019, na localidade Mundo Novo, zona rural do município de Bom Princípio do Piauí.

O conselho de sentença acatou na íntegra a tese sustentada pelo Ministério Público do Piauí, de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e por meio que impossibilitou a defesa da vítima. Por esse crime, José Carlos da Silva foi condenado a 40 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e mais 1 ano e 15 dias de detenção por porte irregular de arma de fogo.

A Promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva disse “que não recorrerá da sentença por entender que a dosimetria da pena aplicada foi suficiente para fins de reprimenda nos termos legais em razão dos ilícitos perpetrados por José Carlos da Silva”, afirma.

O crime

No dia 27 de janeiro de 2019, o acusado ceifou a vida de Leôncio Alves da Silva e Antônio Eudes de Sousa, os quais eram pai e filho. O crime aconteceu devido a uma discussão sobre um gado pertencente a Leôncio e que adentrou a propriedade de José Carlos, destruindo a plantação e o pasto.

Após ter cometido os homicídios, José Carlos evadiu-se do local do crime e refugiou-se na mata.

Após passado o prazo flagrancial, José Carlos da Silva apresentou-se na Delegacia de Buriti dos Lopes, mas já havia sido decretada a prisão preventiva pelo Poder Judiciário que agiu prontamente após ter sido provocado.