Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) — Foto: Divulgação /TJ-PI
Uma decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de Parnaíba e determinou o retorno imediato das atividades de docência no percentual mínimo de 70%.
Também ficou estabelecido que o descumprimento da ordem judicial pode acarretar uma multa diária de até 50 mil reais ao Sinte-PI. Na decisão, o desembargador destacou que “a atividade de educação é essencial sendo o movimento grevista ilegal (...) colocando em risco o ano letivo”.
A Prefeitura de Parnaíba encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei em que estabelece um reajuste salarial que pode chegar a faixa de 23%, índice bem superior, por exemplo, ao percentual que foi concedido aos professores pelo Governo do Estado do Piauí, apenas 14%.