Determinação atende a pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a provedores e plataformas digitais, que terão que interromper acesso dos usuários ao aplicativo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país. As informações são do portal g1.
Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que apontou ao Supremo que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A TV Globo apurou que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Moraes estabeleceu ainda que quem não obedecer à decisão fica sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
Bloqueio de perfis
A PF tentou o contato com a plataforma Telergam pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, não obtendo resposta em nenhuma das ocasiões.
Moraes determina o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o país - Foto: Pixabay
Em sua decisão, Moraes afirmo que "a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira".
O ministro disse que "o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadasdo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal".