De acordo com o TJ-PI, o crime aconteceu na noite do dia 22 de novembro de 2017, por volta das 19h:20, quando o agente na Penitenciária Mista de Parnaíba, estava em seu estabelecimento comercial.
Nessa quinta-feira (19), os réus Rauellison de Souza e Cândido Souza Araújo, acusados de matar o policial penal e José Silvino da Silva, foram condenados, respectivamente, a cumprir pena de 35 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, e 39 anos, 04 meses de reclusão e 03 meses e 15 dias de detenção. O Tribunal de Júri da Comarca de Parnaíba foi responsável por realizar o julgamento presidido pelo juiz Georges Cobiniano, titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba.
De acordo com o TJ-PI, o crime aconteceu na noite do dia 22 de novembro de 2017, por volta das 19h:20, quando o agente na Penitenciária Mista de Parnaíba, estava em seu estabelecimento comercial e foi surpreendido pela dupla. Os acusados chegaram ao local de motocicleta conduzida por Rauellison que adentrou no local perguntado pelo policial e efetuou três disparos contra a vítima.
Segundo o TJ-PI, o acusado Rauellison de Souza foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, disparo de arma de fogo em via pública e associação criminosa. Já o irmão do acusado Cândido Souza Araújo foi condenado por cinco crimes, são eles: homicídio qualificado, disparo de arma de fogo em via pública, associação criminosa, falsidade ideológica e comunicação falsa de crime.
Ainda de acordo com o texto da sentença, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado e em seguida será cumprida a pena de detenção inicialmente em regime semiaberto devido a reincidência, na Penitenciária Mista do município. Além disso, o direto de recorrer a sentença em liberdade foi negado pelo juiz que alegou indicio de periculosidade em ambos os condenados.
“A pena de reclusão será cumprida primeiro, inicialmente no regime fechado, e a pena de detenção será cumprida em seguida, inicialmente no regime semiaberto, em razão da reincidência, na Penitenciária Mista desta cidade. Nego aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, para resguardar a ordem pública, conforme artigo 312, caput, 387, § 1º, e 492, I, “e”, do Código de Processo Penal. Existem indícios de periculosidade de ambos os condenados, consistentes nas várias condenações por delitos graves, como homicídios e roubos, e pelas múltiplas circunstâncias negativas, os antecedentes negativos, e por terem ceifado a vida de um agente do sistema prisional, demonstrando, assim, possuir um intenso impulso homicida e repulsa para com o Poder Público”, afirma texto da sentença.
Confira a decisão aqui.
viagora
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