O advogado Adriano dos Santos Chagas foi contratado para representar uma idosa em uma ação judicial e foi condenado por apropriar indevidamente do valor de R$ 21.600,00 de sua cliente
O advogado Adriano dos Santos Chagas foi condenado pela turma recursal do Tribunal de Justiça do Piauí a devolver o valor devidamente atualizado, no qual ele se apropriou indevidamente de sua cliente, Iracema Costa de Oliveira, em 2018.
O caso aconteceu em Parnaíba, onde o réu foi acusado de se apropriar de R$ 21.600, da idosa que havia contratado os serviços do advogado para representá-la em um processo judicial sobre o seguro de vida do seu esposo.
O advogado chegou a um acordo com a seguradora no valor de R$ 88 mil, mas informou a Iracema que o valor acordado foi de R$ 50 mil. A vítima aceitou receber R$ 40 mil e o restante de R$ 10 mil ficou como pagamento de honorários de Adriano, que ao fim do processo, ficou com R$ 48 mil e a idosa com R$ 40 mil.
Um mês depois Iracema tomou conhecimento do valor total e real do acordo e o denunciou a Polícia Civil.
A primeira sentença foi proferida pelo juiz de direito Max Paulo, em 2019, quando Adriano dos Santos foi condenado a pagar o valor de R$ 10 mil por dano moral e R$ 21.600 por dano material a Iracema Costa Oliveira.
O advogado aguarda ainda julgamento do processo criminal pelo crime de estelionato qualificado contra idosa que tramita na 1º Vara Criminal de Parnaíba.
Malu Barreto
malubarreto@tvclube.com.br
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