O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da Vara Núcleo de Plantão Parnaíba, converteu em preventiva a prisão do picoense Hemir Ricardo Bezerra De Alencar, de 31 anos, preso em flagrante delito sob acusação de furto qualificado. A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (15/06).
O homem foi preso no final da manhã de terça-feira (14) por policiais civis da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio [Depatri] enquanto ateava fogo em um grande emaranhado de fios de cobre pertencentes a operadora OI. Devido aos constantes furtos, os serviços de internet e telefonia de alguns órgãos, a exemplo da linha 190 [número de emergência em que a população contacta a Polícia Militar], ficaram suspensos afetando a região Norte do Piauí.

A prisão ocorreu em um trecho denominado Baixa do Aragão, próximo ao Campus IFPI Parnaíba, após populares denunciarem de que no local havia uma fumaça acompanhada de um forte odor de borracha queimada. Ao atenderem a ocorrência, os policiais se depararam com um automóvel GM/ Celta, de cor preta, estacionado às margens da estrada e ao adentrar a vegetação se depararam com o suspeito ateando fogo em fios telefônicos.
O carro do acusado possui as mesmas características apontadas nas denúncias em que a delegacia especializada recebia sobre o veículo utilizado nas ações delituosas de furtos a fiação. No interior do automóvel ainda foi apreendido um alicate e uma serra.
Durante a sessão, o magistrado destacou que no contexto da prisão, as medidas cautelares não são suficientes, visto que o acusado já reponde a um processo pelo mesmo crime praticado no ano passado [CLIQUE AQUI E REVEJA] e mesmo assim, voltou a delinquir.
"O flagranteado já responde a uma ação penal pela suposta prática de furto qualificado de fios de cobre, em condições muito similares às descritas pela autoridade policial nestes autos (0801594-13.2021.8.18.0031). Inclusive, chegou a ser preso em flagrante e a ter sua prisão preventiva decretada. Trata-se de elementos que apontam para a probabilidade de habitualidade criminosa como verdadeiro meio de vida. Inclusive, o custodiado declarou na Delegacia que viajava comerciando esse tipo de material. Assim, é provável que, caso venha a ser solto, volte a delinquir" diz trecho da decisão.


Ademais, a subtração de fios de cobre é hábil a causar enormes transtornos sociais e econômicos, prejudicando a comunicação por parcela da população e a prestação de serviços essenciais. Assim, razoável e imprescindível a decretação da prisão preventiva.
Diante dos fatos, o acusado deixou a Central de Flagrantes e foi transferido para um presídio, onde ficará recluso a disposição da justiça.

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