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A assessoria jurídica de APOLINARIO COSTA MORAIS, vem através desta nota prestar esclarecimentos, em relação aos fatos inverídicos difundidos através da imprensa na data de hoje. Importante mencionar três pontos: 1- O Sr. Apolinário em momento algum, afirmou ter sofrido tentativa de homicídio, quem recebeu a informação dessa forma foi a própria polícia civil, que percebendo se tratar da informação de um estouro alto e com cheiro de queimado, acreditou se tratar de disparo de arma de fogo. 2- Em momento algum, em depoimento ou em fala pública, o Sr Apolinário se manifestou no sentido de que havia visto alguém armado, ou alguém atirando, o que ele afirma é se tratar de um barulho suspeito, e que nem ia fazer boletim de ocorrência, que somente foi porque o empresário que estava com ele, ficou muito assustado e resolveu ir a delegacia, o convidando para acompanhá-lo. 3- Apesar de o nosso cliente ter sofrido várias ameaças, nunca comunicou esses fatos em boletim de ocorrência, que somente foi à delegacia para acompanhar o empresário que estava com ele, que se encontrava muito assustado e com sequela no ouvido, acreditando se tratar de disparo de arma de fogo. 3- A polícia civil cometeu um erro grave ao indiciar o denunciante, pois não houve em sua conduta nem uma intenção em comunicar um crime, até porque ele não afirmou se tratar de disparo de arma de fogo, sendo a maior prova o seu depoimento na delegacia. (anexo). 4- Ao final do processo será provada a inocência do nosso cliente, e será esclarecido que o fato do indiciamento não passa de um grande engano, e que em momento algum houve a afirmação de tentativa de homicídio, sendo a suspeita levantada pela própria polícia civil, que abriu inquérito para investigação.


MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO 

OAB/PI 21903

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