Declarações do Imposto de Renda podem ser entregues a partir do dia 17 de março



A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda 2025. O programa para realizar as declarações deve estar disponível a partir desta quinta-feira (13), três dias antes da data de início do envio, no dia 17 de março. Segundo a Receita Federal, os contribuintes poderão enviar os documentos até 30 de maio (veja abaixo o calendário completo). O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações.
As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita. Anteriormente, este valor era de R$ 30.639,90. De acordo com o órgão, a mudança ocorreu devido às modificações na tabela mensal, o que reflete nos valores.
Receita FederalJoédson Alves/Agência Brasil
Além disso, os contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado e aqueles que tiveram rendimentos em aplicações financeiras no exterior também estão inclusos na obrigatoriedade. As demais regras foram mantidas.
Em 2024, a Receita regulamentou regras que permitia o pagamento do imposto de imóveis sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado com desconto. A atualização de imóvel também vale para bens no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior.

A Receita Federal informou que as declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas apenas no dia 1º de abril. Desta forma, os contribuintes que desejar enviar o documento com as informações já abastecidas pelo órgão deverão aguardar até esta data.
Quem deve declarar
Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda:Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00
Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais
Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
Aqueles que tiveram a titularidade de trust
Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas
Restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.

No processo de restituição, a Receita devolve aos contribuintes os valores pagos a mais ao longo do período. As regras deste ano trazem prioridades no recebimento daqueles que, simultaneamente, utilizaram a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
Fonte: R7

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