O credor e ex-sócio da Servi-San, Fábio de Carvalho Veras Fortes, denunciou ao Ministério Público do Estado do Piauí fatos relacionados a uma decisão proferida na ação trabalhista nº 0000380-64.2015.5.06.0144.
Segundo consta, os sócios da empresa executada, atualmente em recuperação judicial, teriam se utilizado da constituição de uma nova pessoa jurídica para ocultar bens e frustrar a satisfação de crédito trabalhista.
A empresa Servi-San Manutenção e Conservação Predial foi criada como subsidiária integral da executada, em pleno curso do processo de recuperação judicial da empresa reclamada, sendo instalada no mesmo endereço da recuperanda, sob o mesmo núcleo de gestão, mantendo a continuidade da operação.
Não se trata, portanto, de empresa estranha que o exequente pretende incluir sem fundamento. Trata-se, na verdade, de empresa apontada no incidente processual como parte de um arranjo de blindagem patrimonial, onde consta o nome do sócio majoritário Francisco de Assis Veras Fortes, entre outros.
Embora possua data formal de fundação própria, a nova empresa opera em clara sucessão fática à reclamada. Sua constituição estratégica durante o processo de recuperação judicial visa preservar os lucros em uma nova estrutura livre de dívidas, abandonando o passivo trabalhista acumulado. Tal situação evidencia possível sucessão fraudulenta e abuso de personalidade jurídica por desvio de finalidade.
Esses fatos foram apontados na decisão do Juiz do Trabalho Arthur Ferreira Soares.
Segundo a denúncia, a empresa que está sob recuperação judicial teria aberto uma empresa paralela com o objetivo de burlar o pagamento aos credores. Fábio requereu ao Ministério Público, na condição de fiscal da lei, a imediata citação do Administrador Judicial e do Conselho Administrativo, bem como a comunicação à juíza responsável pela recuperação judicial para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis.
Já existem outras denúncias e pedidos de falência em face da empresa. A denúncia é considerada grave, pois envolve possível prejuízo aos credores.
O processo de Recuperação Judicial tramita sob o nº 0808677-83.2017.8.18.0140, perante a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública, sob a condução da Juíza Elvanice Pereira de Sousa Gomes.Fábio de Carvalho Verás Fortes ( Credor e Ex-Sócio.)
O Grupo SERVI-SAN esclarece que a constituição da empresa SERVI-SAN MANUTENÇÃO ocorreu
de forma regular, transparente e em estrita observância ao item 3.5 (Reestruturação Societária)
constante no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores,
procedimento este que ratifica a atuação do Grupo pautada na legalidade, na transparência, no
respeito às instituições e aos direitos de seus credores, na proteção de sua imagem e de suas
relações negociais.
A SERVI-SAN MANUTENÇÃO foi criada há mais de quatro anos, tendo como única sócia a própria
SERVI-SAN LTDA., com sede no mesmo endereço desta. Sua constituição integra a estratégia de
reorganização das atividades, incremento da competitividade e preservação do Grupo
Empresarial, dos empregos e do cumprimento das obrigações assumidas perante os credores.
Com relação à denúncia de pessoa estranha ao quadro societário do Grupo, bem como de sua
administração, foram adotadas as medidas legais cabíveis.
DIREÇÃO GRUPO ASSIS FORTES
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