Saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais.
Quando o preso não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido.
Ellyo TeixeiraDo G1 PI
O benefício da saída temporária pelo Dia das Mães foi concedido pela Justiça para 215 detentos do Piauí, que cumprem pena no regime semiaberto. A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem ter autorização para saída temporária por até sete dias durante cinco vezes no ano.
Penitenciária Major César em Teresina
(Foto: Patrícia Andrade/G1)
“Geralmente o juiz concede a saída temporária para o ano todo. Se houver falta grave, como tentativa de fuga, a concessão do benefício é suspensa. Os beneficiados deixaram a unidade nessa terça-feira (3) e devem retornar até segunda-feira (9)”, explicou Kleiton Holanda, vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinplojuspi).
A autorização de saída do preso é concedida pelo juiz, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto, se for reincidente.
Quando o preso não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.