Nesta sexta-feira, 1º de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiu suspender a decisão monocrática do desembargado José Ribamar Oliveira, e suspendeu a eficácia da decisão prolatada na Ação de Reintegração de Posse n. 0800204-35.2022.8.18.0043, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação – o juiz dá comarca de Buriti dos Lopes, deverá decidir o mérito da sentença entre a AGESPISA (denunciante) e a empresa BRAER (acusada).

Por tanto, AGESPISA passa à ser momentaneamente titular das prestações de serviços e proprietária dos bens (logradouros) do fornecimento de águas e esgotos no município de Buriti dos Lopes, Piauí.

Outro lado

Nossa reportagem procurou o responsável pela empresa BRAER no município para falar sobre a decisão, porém a mesma estava de portas fechada.

O espaço está aberto para esclarecimentos.

Veja PDF da decisão:

PDF DECISÃO

Por Rurik Araújo(Portal do Rurik)