Nesta sexta-feira, 1º de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiu suspender a decisão monocrática do desembargado José Ribamar Oliveira, e suspendeu a eficácia da decisão prolatada na Ação de Reintegração de Posse n. 0800204-35.2022.8.18.0043, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação – o juiz dá comarca de Buriti dos Lopes, deverá decidir o mérito da sentença entre a AGESPISA (denunciante) e a empresa BRAER (acusada).
Por tanto, AGESPISA passa à ser momentaneamente titular das prestações de serviços e proprietária dos bens (logradouros) do fornecimento de águas e esgotos no município de Buriti dos Lopes, Piauí.
Outro lado
Nossa reportagem procurou o responsável pela empresa BRAER no município para falar sobre a decisão, porém a mesma estava de portas fechada.
O espaço está aberto para esclarecimentos.
Veja PDF da decisão:
Por Rurik Araújo(Portal do Rurik)
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