A sentença determina o regime fechado para o início da pena


Por Eduardo Machado, infocopiaui.com
 
Fórum Desembargador Salmom Lustosa em Parnaíba.
Foto: Reprodução.
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o réu Kennedy Lima Nazário a oito anos e nove meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas - artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
Kennedy já havia sido preso em 2016.
Foto: Reprodução/Portal do Catita.
Segundo a denúncia, no dia 22 de fevereiro de 2022, no bairro Piauí, em Parnaíba, Kennedy Lima Nazário foi preso em flagrante por manter em depósito, para fins de tráfico, substâncias entorpecentes.

Consta na denúncia que, ao avistar a polícia, o réu tentou fugir do local, mas foi detido. “Além disso, durante a operação, Kennedy Lima Nazário arremessou no terreno vizinho uma sacola de plástico, contendo os seguintes objetos: duas balanças de precisão; uma porção grande de maconha; quatro porções menores de maconha; duas porções de cocaína; R$ 145,00 em espécie; um plástico filme; um aparelho celular, marca Samsung, modelo A 12; e um papel com anotações referente à contabilidade da venda das substâncias”, descreve a denúncia.

A sentença determina o regime fechado para o início da pena, nos termos do art. 33, parágrafo 2°, alínea “c” do Código Penal Brasileiro. Também foi negada a suspensão condicional da pena - art. 77, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme os incisos I, II, e III do art. 44 do CP.

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