Ex-secretária de Educação e o administrador da empresa T-Loc também foram denunciados pelo mesmo crime, ocorrido em 2015 e 2016
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Luzilândia (PI) Ema Flora Barbosa de Souza, a ex-secretária de Educação Alcionete Pereira da Silva e o sócio-administrador da empresa T-Loc Locação de Veículos e Transporte Jairo Pereira Gomes por crime de responsabilidade, cometido em 2015 e 2016. Na denúncia, recebida pela Justiça Federal em 13 de junho, o órgão aponta que os três desviaram R$782.888,14 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com o procurador da República Marco Aurélio Alves Adão, autor da denúncia, a então prefeita Ema Souza (2013-2015) e sua secretária de educação Alcionete Silva realizaram o Pregão Presencial nº 003/2015 para a contratação de serviços de transporte escolar, custeado pelo Fundeb, e que teve como vencedora a empresa T-Loc Locação de Veículos e Transportes, administrada por Jairo Gomes. O contrato foi firmado para transporte de alunos e de professores para o Município de Luzilândia, em 2015 e 2016, pelos valores anuais de R$1.316.696,78 e de R$488.602,47, respectivamente.
Com indícios de fraude identificados pela Controladoria Geral da União (CGU), foi verificado pagamento superfaturado no valor total de R$782.888,14 - calculado pela diferença entre os valores que foram pagos à T-Loc e os custos reais dos serviços prestados. Esses custos foram reduzidos pela empresa que, de forma ilegal, subcontratou integralmente o serviço de transporte, que era executado por motoristas ou transportadores locais, em veículos muitas vezes impróprios.
Pagamentos irregulares - Segundo o MPF, a ex-gestora tinha total ciência da execução irregular dos serviços de transporte e confirmava as irregularidades como autoridade máxima do município; assim como a ex-secretária de Educação, que atuava como ordenadora de despesas do Fundeb e era a responsável pela conferência dos serviços contratados com a T-Loc. Os pagamentos irregulares, portanto, caracterizam desvio de recursos públicos em proveito do responsável pela empresa, Jairo Pereira Gomes.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação dos três envolvidos pelo crime de responsabilidade, que consiste na apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967). A ação penal inclui ainda o pedido de condenação de Ema Flora Barbosa de Souza, Alcionete Pereira da Silva e Jairo Pereira Gomes ao pagamento, de forma solidária, de no mínimo R$ 782.888,14, valor total do superfaturamento apurado pela CGU, com as atualizações monetárias e juros cabíveis.
Ação Penal nº 1018057-14.2020.4.01.4000
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