Os crimes abrangidos por esta legislação incluem estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual, conforme definidos em artigos do Código Penal.
Os crimes abrangidos por esta legislação incluem estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual, conforme definidos em artigos do Código Penal.
Na justificação do projeto, o Deputado Josenildo ressalta a onda alarmante de crimes de natureza sexual que tem assolado o Brasil nos últimos anos, afetando mulheres, crianças e adolescentes. Ele argumenta que a ausência de uma disposição específica para obrigar os condenados por tais crimes a indenizar as vítimas cria uma lacuna no sistema legal, considerando não apenas os danos físicos, mas também os impactos emocionais e psicológicos que esses crimes causam.
O projeto não busca substituir a responsabilização penal dos agressores, mas sim proporcionar uma medida adicional de reparação às vítimas, auxiliando-as em sua recuperação física e emocional. O valor da indenização será determinado pelo juiz, levando em consideração a gravidade do delito, as circunstâncias do crime, o dano causado à vítima e a capacidade econômica do condenado.
O Deputado destaca que a aprovação deste projeto representaria um avanço significativo na proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, fortalecendo os princípios fundamentais de dignidade, respeito e direitos humanos. Ele espera contar com o apoio e a sensibilidade de todos os parlamentares para a aprovação deste projeto, que tem o potencial de promover um ambiente de justiça e reparação para as vítimas desses crimes sensíveis e invasivos. A proposta começará a tramitar na Casa Legislativa.
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