
Dados divulgados pelo Ministério
Público Federal no Piauí constatou que no primeiro semestre deste ano
estão sendo investigados 470 procedimentos de pessoas que tem recebido
benefícios previdenciários após a morte do titular. Há mais de cinco
meses para o fim do ano o número já se aproxima do total referente a
2014, que foi de mais de 500 procedimentos instaurados pelo MPF. Todos
os casos foram noticiados pelo INSS por recomendação do TCU. No total,
140 ações foram ajuizadas pelo ministério.
Além de procedimentos para apurar o
crime de estelionato em função do óbito do titular, o MPF possui um
grande número de investigações que tratam de uso de documentos falsos
para o recebimento de benefícios; recebimento indevido de benefícios de
pessoas com deficiência ou pessoas idosas e recebimento indevido de
benefícios destinado a pessoas em atividade rural.
As decisões da Justiça sido favoráveis
aos pedidos do MPF de condenação dos réus. Entre janeiro de 2014 a
2015, foram proferidas pelo menos 19 sentenças. Nelas, os réus têm sido
condenados às penas de reclusão, com conversão para a prestação de
serviços comunitários, e ao pagamento de multas.
Sacar benefício previdenciário após a
morte do titular é uma prática considerada grave para o órgão, pois traz
prejuízos elevados aos cofres públicos e aos contribuintes que mantém a
Previdência Social, além de ser crime, tipificado no artigo 171,
parágrafo 3º do Código Penal como estelionato majorado. A pena para quem
o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão (prisão) e multa.
Além do pagamento de multa, o réu tem
que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção
monetária. Caso não efetue o pagamento, ele/ela pode ter o seu nome
inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin).
O réu também perde os direitos
políticos, ficando proibido de exercer cargo ou função pública e,
consequentemente, de prestar concurso público. E ainda deixa de ser
considerado judicialmente réu primário. Isso quer dizer que em caso de
qualquer outra condenação em ação criminal, ele/ela não poderá mais se
utilizar do benefício de conversão da pena restritiva de liberdade por
uma de prestação de serviços comunitários.
O MPF destaca ainda, que mesmo em caso
de prestação de serviços comunitários, a pessoa condenada pode ser
presa caso não cumpra com a obrigação. Segundo a Lei nº 8.212/91, o
titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a
comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos
ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a
filiação, a data e o local do nascimento da pessoa falecida.
Fonte:suldopiaui.com.br