Da Redação do Portal AZ
Três prefeituras do Piauí estão sendo investigadas pelo Ministério Publico do Federal (MPF) por divulgar pesquisas eleitorais sem obedecer às regras previstas na Lei nº 9.504/1997, que determina, tanto as entidades quanto as empresas, a registrar previamente as informações, como o nome do contratante, período de realização da pesquisa, valor e origem dos recursos, entre outros.

O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Lages (foto), enviou peças informativas aos promotores eleitorais atuantes nos municípios de Canto do Buriti, Hugo Napoleão e Juazeiro do Piauí para apurar a possível violação desta legislação eleitoral, que disciplina a realização e divulgação de pesquisas eleitorais relacionadas ao pleito de 2016. A punição deve alcançar também os institutos que realizam as pesquisas.
A documentação foi autuada a partir de denúncia recebida na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal no Piauí dando conta da ausência do competente registro de pesquisas de intenção de voto para o cargo de prefeito nos municípios em questão pelo Instituto BrVox.
De acordo com o procurador regional eleitoral, são os promotores eleitorais que detêm a atribuição ministerial junto aos Juízos Eleitorais para adotar as medidas cabíveis diante do caso.
Em vigor desde o primeiro dia deste ano, quem realizar as pesquisas eleitorais de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas a registrar junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação: quem contratou a pesquisa; o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; o nome de quem pagou pela realização do trabalho e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
O procurador alerta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata o art. 33 da Lei de Eleições sujeita os responsáveis à multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
O procurador afirmou ainda que, durante o período de campanha eleitoral, será vedada a realização de enquete ou sondagem que não obedeça às disposições legais. Ele destaca que podem ser responsabilizados por tais condutas não apenas o representante legal da empresa de comunicação ou entidade de pesquisa, mas também o órgão veiculador.
Três prefeituras do Piauí estão sendo investigadas pelo Ministério Publico do Federal (MPF) por divulgar pesquisas eleitorais sem obedecer às regras previstas na Lei nº 9.504/1997, que determina, tanto as entidades quanto as empresas, a registrar previamente as informações, como o nome do contratante, período de realização da pesquisa, valor e origem dos recursos, entre outros.

O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Lages (foto), enviou peças informativas aos promotores eleitorais atuantes nos municípios de Canto do Buriti, Hugo Napoleão e Juazeiro do Piauí para apurar a possível violação desta legislação eleitoral, que disciplina a realização e divulgação de pesquisas eleitorais relacionadas ao pleito de 2016. A punição deve alcançar também os institutos que realizam as pesquisas.
A documentação foi autuada a partir de denúncia recebida na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal no Piauí dando conta da ausência do competente registro de pesquisas de intenção de voto para o cargo de prefeito nos municípios em questão pelo Instituto BrVox.
De acordo com o procurador regional eleitoral, são os promotores eleitorais que detêm a atribuição ministerial junto aos Juízos Eleitorais para adotar as medidas cabíveis diante do caso.
Em vigor desde o primeiro dia deste ano, quem realizar as pesquisas eleitorais de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas a registrar junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação: quem contratou a pesquisa; o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; o nome de quem pagou pela realização do trabalho e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
O procurador alerta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata o art. 33 da Lei de Eleições sujeita os responsáveis à multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
O procurador afirmou ainda que, durante o período de campanha eleitoral, será vedada a realização de enquete ou sondagem que não obedeça às disposições legais. Ele destaca que podem ser responsabilizados por tais condutas não apenas o representante legal da empresa de comunicação ou entidade de pesquisa, mas também o órgão veiculador.
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POLÍTICA