Procurador da República investiga divulgação de pesquisas eleitorais

Da Redação do Portal AZ

Três prefeituras do Piauí estão sendo investigadas pelo Ministério Publico do Federal (MPF) por divulgar pesquisas eleitorais sem obedecer às regras previstas na Lei nº 9.504/1997, que determina, tanto as entidades quanto as empresas, a registrar previamente as informações, como o nome do contratante, período de realização da pesquisa, valor e origem dos recursos, entre outros.



O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Lages (foto), enviou peças informativas aos promotores eleitorais atuantes nos municípios de Canto do Buriti, Hugo Napoleão e Juazeiro do Piauí para apurar a possível violação desta legislação eleitoral, que disciplina a realização e divulgação de pesquisas eleitorais relacionadas ao pleito de 2016. A punição deve alcançar também os institutos que realizam as pesquisas.

A documentação foi autuada a partir de denúncia recebida na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal no Piauí dando conta da ausência do competente registro de pesquisas de intenção de voto para o cargo de prefeito nos municípios em questão pelo Instituto BrVox.

De acordo com o procurador regional eleitoral, são os promotores eleitorais que detêm a atribuição ministerial junto aos Juízos Eleitorais para adotar as medidas cabíveis diante do caso.

Em vigor desde o primeiro dia deste ano, quem realizar as pesquisas eleitorais de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas a registrar junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação: quem contratou a pesquisa; o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; o nome de quem pagou pela realização do trabalho e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

O procurador alerta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata o art. 33 da Lei de Eleições sujeita os responsáveis à multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

O procurador afirmou ainda que, durante o período de campanha eleitoral, será vedada a realização de enquete ou sondagem que não obedeça às disposições legais. Ele destaca que podem ser responsabilizados por tais condutas não apenas o representante legal da empresa de comunicação ou entidade de pesquisa, mas também o órgão veiculador.

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