Eleições 2016! Prazo para filiações partidárias será encerrada neste sábado



Quem quiser concorrer a algum cargo eletivo nas eleições deste ano e saiu ou pretende sair da legenda onde está, precisa ser rápido. Falta pouco para estourar o prazo dado pela lei. sábado(02) é o último dia para filiações 
Mudanças nas regras

De acordo com mudanças feitas no ano passado pelo Congresso Nacional e confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o candidato que for se inscrever nas eleições municipais deste ano deve se filiar a um partido político até seis meses antes da data das eleições. Como o primeiro turno (ou turno único) do pleito está marcado para o dia 2 de outubro, os pretensos candidatos têm até o dia 2 de abril para assinar ficha de qualquer partido.

Elegibilidade
No sábado, também, termina o prazo para que deputados federais, estaduais e vereadores possam trocar de partidos, sem o risco de se tornarem inelegíveis. A regra também vale para os que ocupam cargos públicos, como secretários de Estado, secretários municipais e diretores de órgãos e instituições públicas, caso queiram concorrer a uma vaga nas câmaras municipais ou às prefeituras.

Membros do Ministério Público e Tribunais de Contas gozam de um tempo mais elástico se as pretensões forem os cargos de prefeito ou vice-prefeito: têm até o dia 2 de junho para se filiar a um partido. Se quiserem concorrer à vaga de vereador, o prazo continua sendo amanhã.

Calendário pré-eleitoral

De acordo com o cronograma da Justiça Eleitoral, o dia 14 de abril é o último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet. Já o período de 15 a 19 de abril é para identificação das duplicidades de filiação.

No dia 20 de abril, devem ser divulgadas as duplicidades de filiação, publicação na internet das relações oficiais de filiados, início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação e geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

Dia 11 de maio é o último para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos, e 23 de maio, data-limite para decisão das situações sub judice. E o dia 1º de maio é a data-limite para registro das decisões no sistema. Fonte : Jornal Inparcial

 
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