Senador foi denunciado pelo MPF em ação de improbidade, quando integrava Mesa da Câmara
O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática pela decretação cautelar de indisponibilidade de bens do senador piauiense Ciro Nogueira, presidente nacional do Partido Progressista. A medida foi requerida pelo Ministério Público Federal no curso de ação de improbidade administrativa que apura supostas práticas ilícitas quando o parlamentar ocupava cargo na mesa diretora da Câmara dos Deputados.
Em 2003, o então deputado teria, segundo o MPF, autorizado a permanência de parlamentares em imóveis funcionais da instituição ilegalmente, mesmo após o término de seus mandatos, causando prejuízo de mais de R$ 180 mil ao erário.
Em decisão liminar, o juiz indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens, motivo pelo qual o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O TRF1 negou o recurso por entender que seria inadmissível, em ação de improbidade, decisão cautelar para a decretação de indisponibilidade de bens antes da resposta prévia do denunciado.
Contra a decisão do tribunal federal, o MPF apresentou recurso especial ao STJ sob o argumento de que, conforme os artigos 16 e 17 da Lei 8.429/92, as medidas de constrição podem ser pleiteadas em ação cautelar preparatória do processo principal de improbidade administrativa, quando demonstrados claros indícios de responsabilidade e da urgência da decretação cautelar.
- Foto: Agência Senado
Segundo publicação no site do STJ, o ministro relator Herman Benjamin esclareceu que, durante a tramitação do recurso especial, a medida cautelar de indisponibilidade de bens foi julgada parcialmente procedente, tendo como referência sentença proferida nos autos da ação principal de improbidade que condenou o parlamentar ao ressarcimento de quantia correspondente a 163 auxílios-moradia da Câmara à época dos fatos.
Nesse caso, em regra, ocorreria a perda de objeto do recurso contra o indeferimento da liminar; todavia, como o TRF1 recebeu a apelação com duplo efeito (suspensivo e devolutivo), manteve-se o interesse de agir do MP. O relator também lembrou entendimento do STJ no sentido de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, pois visa justamente evitar eventual dilapidação patrimonial.

- O ministro relator Herman Benjamin. Foto: Divulgação/STJ
Apelido em delação
O senador foi um dos políticos citados na delação do ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho. Em seu depoimento, além de revelações bombásticas sobre o esquema de corrupção comandado pela empreiteira, ele apontou ainda uma curiosa lista com os apelidos dos políticos envolvidos na organização criminosa e o envolvimento de pelo menos três piauienses.
FONTE:180 GRAUS