Possível erro no site da Caixa 'esconde' se o cidadão tem conta inativa do FGTS e faz com que os trabalhadores se dirijam às agências
O Governo Federal
anunciou ainda em dezembro que os trabalhadores com contas inativas do FGTS até
o fim de 2015 terão direito a sacar o dinheiro. Uma conta fica inativa quando
deixa de receber depósitos da empresa devido ao fim do contrato de trabalho. O pagamento
será feito obedecendo a um calendário de saques que terá início no
dia 10 março e será encerrado no fim de julho, de acordo com o mês de
aniversário.
A Caixa disponibilizou algumas formas de consultar se o trabalhador tem direito ou não a realizar os saques, através de seu site na internet, de aplicativo e ainda através das agências espalhadas por todo o país.
Muitos dos trabalhadores que estão pesquisando o saldo de contas inativas do FGTS através do site da CAIXA, estão tendo informações erradas. A maioria relatou que a consulta informa incorretamente que eles não têm dinheiro depositado em contas inativas, mas ao buscar a informação no aplicativo do fundo de garantia ou na própria agência da Caixa, localizaram valores disponíveis para o saque.
O problema fez com que muitos trabalhadores procurassem a Caixa nesta quarta-feira (15) porque ao consultar o saldo da conta inativa do FGTS pela internet foram informados de que não havia nada a receber.
Caso tenha ocorrido isso com você, procure com antecedência uma agencia da CAIXA para conferir se tem saldos inativos a receber.
Confira aqui quando estará
disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.
Trabalhadores nascidos em
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Início
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Janeiro e fevereiro
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a partir de 10/03/2017
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Março, abril e maio
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a partir de 10/04/2017
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Junho, julho e agosto
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a partir de 12/05/2017
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Setembro, outubro e novembro
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a partir de 16/06/2017
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Dezembro
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a partir de 14/07/2017
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Segundo
informações do Governo, é possível sacar o dinheiro das contas inativas
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quatro maneiras diferentes:
Agência bancária da Caixa:
Em
agências da Caixa serão sacados exclusivamente valores acima de R$ 3 mil,
apresentando o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social), e o
documento de identificação do trabalhador.
Para
valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho
ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.
Agências lotéricas e correspondentes:
Para
sacar o FGTS em lotéricas é preciso apresentar documento de identificação do
trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha e apenas saques de até R$ 3
mil serão permitidos.
Caixas eletrônicos:
Uma
opção também disponível é fazer o saque através do caixa eletrônico do banco.
Saques de até R$ 1,5 mil poderão ser realizado dessa maneira, desde que o
trabalhador possua a senha do Cartão do Cidadão, sem necessariamente estar com
o cartão em mãos.
Para
saques entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, o cliente deve fazer o saque com o Cartão
do Cidadão e a respectiva senha.
Crédito em conta(para correntistas):
Para
aqueles que têm conta poupança individual na Caixa ou Conta Corrente, o crédito
do valor do FGTS inativo será realizado automaticamente, conforme o calendário.
Os clientes receberão o valor de acordo com o calendário mensal, disponibilizado
pela instituição.
Por:
Paulo Marques