A questão foi representada pelo Ministério Público de Contas e a decisão é do dia 14 de maio de 2017. Vários servidores com cargos de comissão terão que ser exonerados. Em caso de descumprimento, o TCE fará o bloqueio das contas dos Municípios.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí constatou que 80 prefeituras do estado ultrapassaram o limite legal de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal no Poder Executivo. A questão foi representada pelo Ministério Público de Contas e a decisão é do dia 14 de maio de 2017.
O TCE-PI determinou que as prefeituras listadas seja notificadas para que se abstenham de realizar novas contratações de servidores temporários e comissionados, e que rescindam contratações ou exonerem servidores com cargos de comissão, com a finalidade de restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro dos municípios, como prevê o art. 169, §3º e §4º, da Constituição Federal c/c art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na região norte do Piauí, por exemplo, a Prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios chegou a comprometer 71,26% da sua receita com despesas de pessoal no 2º quadrimestre 1º semestre de 2016. De um orçamento de cerca de R$ 20 milhões, a prefeitura empregou R$ 14 milhões para a folha de pagamento.
Além de Buriti dos Lopes (54,06%), as prefeituras de Batalha (60,25%), Esperantina (66,52%), Morro do Chapéu do Piauí (55,08%), Piracuruca (60,51%), Piripiri (69.70%), Matias Olímpio (58,20%), Joaquim Pires (57,51%), Luis Correia (63,06%), Murici dos Portelas (65,31%) também estão acima do limite legal com gastos com o pessoal, segundo o Tribunal de Contas.
Em caso de descumprimento, o TCE fará o bloqueio das contas dos municípios, bem como a aplicação de multa no valor de 10.000 UFR-PI aos gestores.
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Fonte: RevistaAZ