Ex-gestor não prestou contas de recursos do Fundo Nacional de Saúde
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo (PI), Osvaldo Granja Filho, por desvio de recursos públicos do Fundo Nacional da Saúde durante seu mandato.
De acordo com a ação penal, o ex-gestor teria malversado os recursos públicos transferidos ao Município no valor de R$ 148.555,00, destinados à construção de um Centro de Saúde, tendo em vista que não prestou as respectivas contas, fato que, motivou a instauração de tomada de contas especial.
Em seguida, o Tribunal de Contas da União, no bojo do TC 009.928/2001-0, no Acórdão nº 553/2002, condenou o réu a devolver o valor repassado, após constatação da equipe de fiscalização do FNS, da inexecução do convênio, bem como da inexistência de documentação pertinente ao convênio na sede do Município. 
O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo (PI), Osvaldo Granja Filho, nas penas do art.1º, inciso I, do DL 201/67 a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal Processo nº 0000913-54.2014.4.01.4000 
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí