A lei nº 1.941, de 25 de julho de 2003, sancionada pelo ex-prefeito, Paulo Eudes dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte de empresas públicas e privadas, de atendimento em tempo razoável aos seus clientes e/ou consumidores.
Bradesco S/A, agência da Av. Pinheiro Machado (Foto: Arquivo)
Essa Lei já foi muito discutida em sessões da Câmara Municipal no decorrer dos anos. Bancos já foram multados, mas o desrespeito a Lei continua a todo vapor em Parnaíba.
Na manhã desta segunda-feira (10), estivemos na agência do Banco Brasileiro de Descontos – Bradesco, localizada no Balão do Mirante e constatamos in loco a falta de estrutura da instituição financeira e o total desrespeito à citada Lei, que estipula que nenhum usuário poderá passar mais de 30 (trinta) minutos para ser atendido, em dias normais, e 45 (quarenta e cinco) em dias de pagamentos de pensionistas.
A redação da Lei é clara e prevê penalidade a ser estipulada pelo PROCON / Parnaíba, conforme a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), mas ou falta fiscalização ou as instituições financeiras não temem a aplicação das penalidades previstas na Lei.
Em nossa visita ao Bradesco foi possível perceber que a estrutura e a pouca quantidade de caixas são insuficientes para atender a demanda, principalmente, em dias de pagamentos aos pensionistas do INSS. Chegamos precisamente às 10h21 (conforme cupom de atendimento) e o atendimento aconteceu às 12h32, ou seja, mais de 2 (duas) horas depois, ultrapassando e muito os 45 (quarenta e cinco) minutos previstos na Lei para atendimentos em dia de pagamento de pensionistas.


Dona Rosarinha, do João XXIII, chegou às 06h00 e já encontrou uma fila quilométrica. “Quando cheguei, meu filho, a fila já estava dobrando a esquina. Nem me apavorei, pois isso acontece todo mês quando venho pegar meu aposento. Melhorou um pouco pra min devido à distância da minha casa ter diminuído, mas a espera é sempre a mesma”, disse.
Senhor Zequinha, outro pensionista, foi enfático. “Isso é uma bandalheira. Colocar apenas 2 (dois) caixas para atender essa ruma de gente é muita falta de respeito”, pontou.
A principal função de um Vereador é fiscalizar o Executivo e fazer valer as Leis criadas pela Câmara Municipal. Portanto, é preciso mais rigor na fiscalização e nas possíveis aplicações das penalidades previstas na Lei.
Por: Walter Frota Fontenele/Facebook