Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (7) o projeto de lei que institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento. O PLS 209/2015 agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.
A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, em até três meses após o período da apuração.
Regras
As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como:
- interrupções de curta duração; 
- interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário;
- caso de suspensão por inadimplência do consumidor; 
- interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição;
- interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. 
A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.
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