Além da continuidade da precariedade da estrutura física do prédio, a segurança no estabelecimento está comprometida pela falta de iluminação
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, com atribuições na área da criança e adolescente, requereu a execução de uma medida liminar para a realização da obra de reforma do Complexo de Defesa da Cidadania do município de Parnaíba. A ação de execução diz respeito a ação civil pública, datada de maio de 2014, que já pedia a reforma daquela instituição após uma série de irregularidades constatadas em vistoria.
Imagem: Divulgação/Ascom
Em abril de 2013, o Ministério Público realizou uma inspeção no prédio do Complexo de Defesa da Cidadania. Na oportunidade foram constatadas diversas irregularidades, merecendo destaque as que dizem respeito à estrutura física do prédio, que não atende a padrões mínimos de higiene e segurança. Foi apresentado relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros, no qual se indicou: a ausência de projeto técnico de combate a incêndio e controle de pânico, assim como de atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros; falta de instrumentos de prevenção de incêndio (extintores, iluminação de emergência e sinalização de rota de fuga); problemas na estrutura da cobertura, no telhado, forros e madeira, além de problemas nas instalações elétricas, a exemplos de fios aparentes e falta de lâmpadas.
Em audiência realizada no último dia 4, o Promotor de Justiça Ruszel Cavalcante apurou que, além da continuidade da precariedade da estrutura física do prédio, a segurança no estabelecimento está comprometida pela falta de iluminação noturna, além da falta de veículo para transportar os adolescentes apreendidos para as audiências. Constatou-se ainda que, muitas vezes, os gastos com combustíveis são arcados pelos próprios servidores da instituição. Sobre a reforma da estrutura física que foi anunciada pela Secretaria de Ação Social do Estado do Piauí, foi informado que ela jamais ocorreu. Por fim, pontuou-se que falta iluminação, as paredes se encontram rachadas e o forro está em situação precária.
Na sentença proferida, foi concedida medida liminar para que seja realizada a obra de reforma do Complexo de Defesa da Cidadania, com imposição de pena de multa ao Governo do Estado, por descumprimento da ordem liminar. Foi determinada que a reforma seja iniciada no prazo de 30 dias, com o cumprimento das formalidades legais no âmbito administrativo, para conclusão no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária em desfavor do Governador do Estado do Piauí, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com limite de cinco dias.
Fonte: Com informações da Ascom/MP-PI