A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou por unanimidade para manter a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito de Magalhães de Almeida João Cândido Carvalho Neto, Paula Lima Costa, João Ari de Vasconcelos, Franciane Erineu da Silva, Procarde Construções Eireli, Cesar Marcks Oliveira e Silva, Paulo Tarso Almeida Bezerra Lima e Laise Marine Moura de Sousa, como determinado em liminar pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Magalhães de Almeida/MA.
A decisão da juíza foi mantida , além de determinar bloqueio no valor R$ 812.700 (oitocentos e doze mil e setecentos reais ), inclui também na pesquisa de veículos e bloqueio dos que estiverem no nome dos implicados e a decisão também determina que os cartórios de imóveis de Magalhães, São Luiz Teresina e Parnaíba informem se existem bens em nome dos implicados.
O ex-prefeito e outros ajuizaram agravo de instrumento no TJMA, com pedido de efeito suspensivo, contra a liminar, sustentando que os fatos apresentados pelo Ministério Público aduzem, em síntese, violação ao devido processo legal e ausência dos requisitos da indisponibilidade dos bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa Fonte:portal parnaíba informa