Além de 'atuar' para prefeitura, empreiteira considerada de “fachada” ganhou licitação na Secretaria de Mineração e na Secretaria das Cidades
 Nas investigações envolvendo a empreiteira Novo Milênio, já alvo da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e de inúmeros órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, entre eles, a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR), há um caso um tanto curioso: membros da mesma família concorriam na mesma licitação usando CNPJs diferentes.
O caso envolve especificamente obras de pavimentação na prefeitura de São Miguel da Baixa Grande, onde a empreiteira Novo Milênio concorreu com a Construtora Santana e Costa LTDA-EPP em uma licitação suspeita. Nessa concorrência “consta o relato de que a Construtora Santana e Costa Ltda-EPP não apresentou o balanço patrimonial e Certidão de Acervo Técnico, sendo esta inabilitada”. 
Ocorre, porém, que tudo parece ter sido uma farsa. “Destacamos o fato de que em pesquisa realizada no site da Receita Federal, pelo CNPJ, foi observado que o endereço registrado da Construtora Novo Milênio (nome fantasia: Construtora Milênio) e da Construtora Santana e Costa LTDA-EPP (nome fantasia: Construtora Novo Milênio) é o mesmo; na situação cadastral são consideradas ativas e na composição societária possui o mesmo sócio majoritário: Fernando Lucas Loureiro Lima Costa, ou seja, as duas empresas têm CNPJ diferentes, mas são registradas com o mesmo endereço e tem como sócio majoritário (99% e 95% do capital social, respectivamente) a mesma pessoa, concorrendo no mesmo processo licitatório”. É o que diz relatório da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, órgão técnico do TCE.
O dono de fato, das empresas é João da Cruz Costa e Silva, pai de Fernando Lucas Loureiro Lima Costa, e que possuía inclusive dupla identidade. “[João] é e sempre foi de fato o proprietário e administrador das duas empresas, não só por possuir procuração de ambas que lhe confere ‘amplos poderes: para administrar e gerir a empresa”, conforme consta nos autos, como de fato este que exercia todos os atos de administração relativos às contratações, inclusive, mesmo com alteração do corpo societário, continuava a atuar como sócio administrador, bem como atualmente voltou a ser sócio das duas empresas”, complementa o documento. 
O relatório da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia também cita julgados do Tribunal de Contas da União, como o acórdão 721/2016. Este, por sua vez, dita que “a existência de relações de parentesco entre sócios de empresas concorrentes, por si só, não caracteriza frustração ao caráter competitivo da licitação, exceto se verificados elementos que apontem para a burla de tal princípio”. O que parece foi o caso. 
“EMPRESA DE FACHADA”
A empresa de fachada tem contratos com cifras milionárias tanto na prefeitura em questão quanto na Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis (SEMINPER) e na Secretaria das Cidades (SECID).
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Fonte:180 Graus