A Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), identificou a ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias de alguns municípios, notadamente em relação às contribuições devidas do servidor, o que configura crime de apropriação indébita por parte do gestor municipal, do presidente da Câmara Municipal ou dos gerentes de previdência dos municípios.
A presidente da Comissão, conselheira Lilian Martins, convocou uma reunião da comissão para discutir o tema juntamente com a conselheira Waltânia Alvarenga, com a chefe de Divisão de Fiscalização de RPPS, Girlene Ferreira; com o diretor da DFAP (Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal), Alex Sertão, e com a procuradora Raïssa Rezende, do Ministério Público de Contas.
A comissão emitiu uma Nota Técnica alertando os gestores para os erros cometidos no envio da documentação obrigatória e destacando para as consequências que isso pode ocasionar, como aplicação de multa, imputação de débito, reprovação das contas de governo, reprovação das contas anuais da câmara. reprovação das contas do FMPS ou instituto. Além disso, o gestor infrator ficará sujeito à representação do Ministério Público de Contas para as providências cabíveis no que se refere às sanções penais.
A Nota Técnica esclarece ainda que os valores devidos e não recolhidos no prazo legal relativamente às retenções do servidor devidos a partir da competência abril/2017 não poderão ser objeto de parcelamento junto à Secretaria de Previdência em razão do disposto na Portaria 333/2017-Ministério da Fazenda, como também não serão mais objeto de termo de ajustamento de gestão – TAG, junto ao TCE/PI a partir da competência de janeiro de 2019, devendo o recolhimento das retenções ser regularizado, em valores integrais, com as devidas atualizações (juros e multas).
“Nosso objetivo inicial é alertar os gestores para que regularizem essa situação o mais rápido possível. Aqueles que insistirem nas irregularidades deverão arcar com as consequências previstas em lei”, pondera a conselheira Lilian Martins.
Fonte: TCE-PI