Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária
 








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Decreto de 03 de julho de 2019 e publicado nesta quinta-feira (04) autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.
Ainda segundo o decreto, fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo:
I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II - quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição, e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.
180 Graus