Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pelos ex-vereadores de Valença Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros), contra a cassação da chapa de vereadores acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
Os vereadores tentaram sem sucesso um efeito suspensivo da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou os 29 candidatos das coligações Compromisso com Valença I e II por fraude eleitoral no tocante a desobediência à cota de gêneros. Com essa nova derrota na Justiça, os vereadores continuam cassados.
Segundo o ministro, os ex-vereadores pediram que fosse conferido efeito suspensivo a um recurso extraordinário, mas que ainda está pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal Superior Eleitoral e o ajuizamento perante o STF de petição para que se conceda efeito suspensivo a recurso extraordinário apenas é cabível nos casos em que tal insurgência tenha tido juízo positivo de admissibilidade na origem, o que não se verificou no caso.
A decisão do ministro, que negou seguimento às petições 8424 e 8426, foi prolatada nessa segunda-feira (14/10).
O caso
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI), em sessão plenária do dia 17 de setembro de 2019.
Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.
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