O Ministério da Economia sugeriu inicialmente um benefício de R$ 200
Trabalhador Informal Foto: Divulgação
O governo federal e o relator do projeto na Câmara dos Deputados fecharam acordo nesta quinta-feira (26/03) para mudar o projeto de lei 9236/17, que prevê o pagamento de um bolsa emergencial para trabalhadores informais durante a pandemia do coronavírus, e elevar o valor a R$ 600 mensais. Mulheres chefes de família, por sua vez, receberiam duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil. O benefício emergencial seria pago por três meses.
O Ministério da Economia sugeriu inicialmente um benefício de R$ 200. Com a pressão dos parlamentares, a área econômica tinha aceitado subir para R$ 300 — proposta que não havia sido aceita pelos líderes partidários. No fim da tarde, contudo, após sentir que os deputados avançariam a R$ 500, o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em entrevista coletiva, que havia falado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e que o valor poderia chegar a R$ 600.
Logo depois, o relator fechou acordo com o líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO), e o valor chegou ao anunciado pelo presidente. A proposta é analisada pelos deputados em votação virtual e tem acordo entre todas as bancadas da Casa.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Fonte: metrópole