TJ vai julgar ação que pode deixar Kim do Caranguejo inelegível - GP1

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo, sobre a acumulação de cargos por parte do secretário de Saúde, Felipe de Souza Rezende Sampaio. A recomendação administrativa nº 028/2020 foi assinada pelo promotor Galeno Aristóteles Coelho de Sá, no dia 3 de julho.
De acordo com o documento, Felipe de Souza Rezende Sampaio é médico tendo sido nomeado secretário de Saúde de Luís Correia, no dia 19 de agosto de 2019.
Consta ainda que Felipe mantém atualmente vínculo contratual para exercício da medicina concomitantemente às atividades de secretário municipal, consoante pesquisa no CNES, além da existência de outros vínculos.
A recomendação é para que o prefeito Kim do Caranguejo adote as medidas necessárias no sentido de impedir que qualquer secretário municipal, possa exercer suas atividades vinculadas com outras alheias ao exercício das funções, tomando declaração de inexistência de acúmulo de cargos e remetendo-as ao Ministério Público do Estado do Piauí, por sua Promotoria de Justiça de Luís Correia sempre que tais nomeações ocorrerem.
Quanto ao secretário de Saúde, Felipe de Souza, o prefeito deve adotar as seguintes medidas: a) que seja colhida declaração de inexistência de acúmulo de cargos, devidamente comprovada com o rompimento do vínculo contratual que atualmente possui para o exercício da medicina, para então, atendendo as determinações legais, exercer o múnus público em caráter de dedicação exclusiva, sem prejuízo da análise de eventual ato improbo já praticado.
Caso não seja prestada a declaração ou rompimento do vínculo, o secretário deverá ser exonerado do cargo, igualmente sem prejuízo da análise de eventual ato improbo já praticado.
Foi concedido prazo de cinco dias para resposta quanto o acatamento ou não da recomendação, com as comprovações necessárias, devendo encaminhar a referida resposta para a Promotoria de Justiça de Luís Correia-PI, pelo e-mail (pj.luiscorreia@mppi.mp.br).
Por: Wanessa Gommes | GP1