Na decisão, a juíza Maria Vasconcelos afirmou que “existem indícios suficientes da autoria, em princípio, estão evidenciados pelas provas oral e documental". O Crime ocorreu no Bairro São José.

A juíza Maria Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, em decisão do dia 19 de agosto, pronunciou Francisco das Chagas Silva Júnior Nascimento, Francisco das Chagas Rodrigues da Silva e William Fabrício Plácido de Siqueira, para que sejam submetidos a julgamento no Tribunal do Júri pelo homicídio de Getúlio Costa Ramos Júnior em Parnaíba.

Segundo a ação penal, o crime ocorreu no dia 17 de abril de 2012, quando a vítima, que estaria embriagada, teria pedido desculpas para Francisco Edson de Carvalho por ter vendido a bicicleta dele para comprar drogas. Irritado, Edson teria chamado quatro amigos e juntos eles chutaram a vítima e pisaram em seu rosto, até ele desmaiar. Além disso, Francisco Júnior teria pegado uma faca e cortado o pescoço de Getúlio.

Na decisão, a juíza Maria Vasconcelos afirmou que “existem indícios suficientes da autoria, em princípio, estão evidenciados pelas provas oral e documental, e assim, havendo indícios, a pronúncia se impõe”.

Foram então pronunciados Francisco das Chagas Silva Júnior Nascimento, Francisco das Chagas Rodrigues da Silva e William Fabrício Plácido de Siqueira. Consta no processo que foram citadas mais duas pessoas que teriam participação no crime, Luiz Carlos Ferreira Gomes e Francisco Edson de Carvalho, mas eles ainda não foram localizados.

“A par das circunstâncias serem conflitantes a prova dos autos acerca da conduta dos acusados, por si só, justifica a pronúncia destes, nos termos do art. 413 do CPP, pois somente ao Júri cabe analisar as provas após amplo debate, para então acolhê-las ou rejeitá-las, excede, portanto, os limites que devem balizá-las, a pronúncia que enfrenta o assunto”, destacou a juíza.

Por: Bárbara Rodrigues/GP!